A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que proíbe as escolas de exigirem dos alunos o fornecimento de material escolar de uso coletivo ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os custos desse material.
Segundo a nova lei, publicada no Diário oficial da União, os custos do material de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor da anuidade ou da semestralidade.
A legislação veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. Estão incluídas nesta lista fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis e esponja para louça, entre outros itens.
Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. Escolas autuadas poderão pagar multas.
Diário de Pernambuco (foto de arquivo: Fábio Cortez/DN/D.A Press)