CÂMARA DE PETROLINA REBATE MINISTÉRIO PÚBLICO NO CASO DOS SALÁRIOS DOS VEREADORES

A Câmara de Vereadores de Petrolinablogqspcamarapet,contesta interpretação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria da Cidadania de Petrolina, que entrou com ação civil pública para que o aumento dado aos parlamentares fixado em R$ 12 mil para a atual legislatura fosse suspenso e os mesmos devolvessem o que ganharam a mais aos cofres municipais.

Ocorre que no entendimento do setor jurídico da Câmara, o valor fixado não foi aumento e sim adequação dos subsídios destinados aos vereadores no período de 2013 a 2016 e que tudo foi feito com base na Constituição Federal.

O Juiz de Direito da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, Josilton Antonio Silva Reis, no dia 13/11/13, na sua resolução de conclusão, despachou que o aumento tem base na Lei Municipal já vigente há mais de um ano.

Ainda na decisão, o juiz explica que a Constituição Federal confere autonomia às Câmaras Municipais para fixar o subsídio de seus vereadores, observado o principio da anterioridade, o disposto na Lei Orgânica e os limites estabelecidos na própria Constituição Federal. Fica claro, que a fixação dos subsídios deve se dá numa legislatura para a subsequente.

Segundo o setor jurídico da Câmara de Petrolina, o então conselheiro do Tribunal de Constas do Estado, Romário Dias, disse em parecer que a Constituição Federal não fixa data para a adequação de subsidio de vereador de uma legislatura para outra, apenas determina que deva ser fixado antes que se comesse a nova legislatura.

E lembra ainda o parecer jurídico do poder legislativo municipal que a lei que fixa os subsídios dos vereadores, só tem validade de quatro anos. “Portanto a lei nº 2.116/08, a sua validade era até 31 de dezembro de 2012. Obrigatoriamente tem de ter uma nova lei, e esta é a lei nº 2.517/12, que vai vigorar até 31 de dezembro de 2016”, conclui o texto. (Ascom)

 

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