Cerca de 300 mil famílias baianas perderão o desconto da Tarifa Social de Energia

4,2 mil somente em Juazeiro

Cerca de 300 mil famílias baianas, sendo 4,2 mil somente em Juazeiro, perderão o benefício da Tarifa Social de Energia e blogqspenergiadeixarão de contar com o desconto na conta a partir deste mês de setembro. Isso ocorrerá porque esses consumidores não se cadastraram na Coelba, conforme orientação que vem sendo passada pela empresa através de campanhas, de avisos na conta de energia e da imprensa desde novembro do ano passado. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todos os clientes residenciais com consumo acima de 65 kWh precisavam se recadastrar até o último mês de agosto para manter o subsídio tarifário, que concede descontos de até 65% na conta de energia. Aqueles que não se cadastraram pagarão a conta de setembro sem desconto, ou seja, pagarão um valor maior do que estavam acostumados a pagar.
A próxima faixa a perder o benefício é a das famílias com consumo acima de 40 kWh. Estes consumidores têm até este mês de setembro para garantir o desconto e, caso não se cadastrem, perderão o benefício a partir da fatura de outubro. A Coelba orienta aos consumidores com renda mensal de até meio salário mínimo, que possuam NIS (Número de Inscrição Social do Governo Federal) e que ainda não apresentaram o documento à Coelba, a procurarem a empresa para efetuar o cadastramento da Tarifa Social. Os consumidores que não estiverem inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem procurar a prefeitura do município para receber o Número de Inscrição Social (NIS) e apresentá-lo à Coelba.
Desde que as novas regras para concessão da Tarifa Social de Energia entraram em vigor, em dezembro de 2010, 116 mil famílias já deixaram de contar com o desconto na conta de energia na Bahia. Vale ressaltar que os clientes que perderam o benefício podem voltar a receber o desconto da Tarifa Social, caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que permanecerem descadastrados.
A nova lei estendeu o benefício aos indígenas, aos quilombolas, aos usuários do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e aos portadores de doença ou patologia que dependam do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para preservação da vida. Os descontos na conta continuam variando de 10% a 65%, de acordo com as faixas de consumo de energia, e são aplicáveis apenas aos clientes com consumo até 220 kWh. A redução é maior para a faixa de consumo mais baixa e o desconto acontece de forma escalonada. No caso dos indígenas e quilombolas para o consumo de até 50 kWh/mês, o desconto será de 100% na conta – a parcela que exceder esse limite também terá o desconto de forma escalonada.




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