DE RECIFE PARA OURICURI

Por Geraldo Lélis/ FolhaPE

 blogqspouricuribiuramosFoi negado o provimento ao apelo do ex-prefeito de Ouricuri, Francisco Ramos da Silva, condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos e a ressarcir a prefeitura daquela cidade em R$ 365 mil, por improbidade administrativa.

O ex-gestor também ficou proibido de contratar com o Poder Público, e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Ramos, também conhecido como Biu Ramos, estava aplicando indevidamente as verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). Segundo extratos bancários, o réu, no dia 31 de dezembro de 2003, teria efetuado transferências do fundo nos valores de R$ 46 mil, R$ 105 mil, R$60 mil, R$ 119 mil e R$35 mil.

O ex-prefeito alegou que as despesas foram pagamentos para serviços de drenagem superficial de águas pluviais, pavimentação de vias urbanas do povoado Passagem de Pedras e aluguel de veículo para enfermos. Ele ainda afirmou que utilizou o dinheiro para pagar serviços de construção de águas pluviais no povoado de Santa Rita e serviços artísticos de bandas para período de festejo, entre outros gastos. O réu completou dizendo que os recursos foram utilizados para o pagamento emergencial de despesas do município no interesse da coletividade, pois a população estava vivendo o momento de prenuncia de seca e que haveria a devolução dos valores no exercício de 2004. As irregularidades aconteceram no ano de 2003.

Na sentença, proferida no dia 23 de agosto de 2012, o magistrado também destacou que existe uma ação pública, em que o ex-prefeito e seus associados são acusados pela morte de um vereador municipal, que supostamente havia lhe denunciado por improbidade administrativa e que Francisco da Ramos foi condenado na Justiça Federal por ato de improbidade por desvio de verbas em recursos federais.

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