Lei que regulamenta profissão de taxista é publicada no Diário Oficial‏

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Uma antiga reivindicação dos taxistas de todo o Brasil acaba de sair do papel. Foi publicada, nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.468, que regulamenta a profissão, que passou a contar com regras claras para seu exercício.

Entre os requisitos para exercer a atividade de taxista, o profissional deverá ter curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos (promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão), e possuir certificação específica, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço.
O taxista também terá que fazer a inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário. E portar Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para o profissional taxista empregado.
A Lei determina que os taxistas são obrigados a atender os clientes com presteza e polidez; trajar-se adequadamente para a função; manter o veículo em boas condições de higiene e funcionamento; estar em dia com a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes. São direitos do profissional taxista empregado piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria; e a aplicação das normas presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Regime da Previdência Social.
Em municípios com mais de 50 mil habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.
O vice-presidente do Sindicato dos Taxistas de Florianópolis, João Lidio Costa, disse que a regulamentação veio preencher um vazio que existia na categoria. Porém, Costa explicou que o problema são os taxis antigos. “Antes não eram realizadas licitações. Já tenho o táxi há 30 anos, mas não sei como ficará a situação”.


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