
Após ser alvo de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE/BA), o deputado estadual Roberto Carlos (PDT) terá que retirar as peças consideradas como propaganda eleitoral antecipada do município de Sobradinho, no Vale São-Franciscano da Bahia.
A publicidade foi veiculada por meio de faixas com mensagens de felicitações aos vaqueiros da cidade. O parlamentar tem o prazo de 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500. De acordo com o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, a campanha é inconstitucional, apesar de não ser composta por pedidos explícitos de votos. “Ela estimula psicologicamente.
Os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do eleitor”, explica. A veiculação de propaganda antecipada fere a legislação, em especial o artigo 36 da Lei 9.504/97, de acordo com o qual “a publicidade eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.
