Advogados terão que usar terno e gravata mesmo em cidades muito quentes


  O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu na última terça-feira (21) que os advogados devem usar terno e gravata nos tribunais, a não ser que haja autorização em sentido contrário dos tribunais locais. O CNJ respondeu a um pedido da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, que pedia que a própria OAB determinasse a forma de os advogados se vestirem.

A ação da OAB-RJ pedia o fim da obrigatoriedade do uso do terno e gravata para os advogados do Rio de Janeiro durante o verão, quando as temperaturas atingem 40 graus Celsius (ºC).

Apesar de fazer referência apenas ao Rio de Janeiro, o pedido era embasado em uma regra geral da advocacia. De acordo com o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, o Estatuto da Advocacia diz que cabe à OAB regular a forma de vestir dos advogados.

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