DE CHORROCHÓ PARA RODELAS

A justiça eleitoral da 158ª Zona Eleitoral, de Chorrochó, que abrange também o município de Rodelas, no vizinho estado da Bahia, através do juiz eleitoral Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, julgou procedente a argumentação constante de ação eleitoral impetrada pela promotora eleitoral, Dra. Luciana Khoury e condenou o Prefeito de RodelasEmmanuel Rodrigues a pagar multa no valor de R$ 75.000,00. A condenação se dá em vista de pesquisa eleitoral que foi realizada e divulgada irregularmente durante a campanha eleitoral passada.

Ao sentenciar o feito, o magistrado desconsiderou a argumentação da coligação que elegeu Emanoel Rodrigues, que em defesa sustentou que a pesquisa tinha sido realizada a sua revelia e sem a sua autorização.

Emanoel Rodrigues.

Na decisão proferida, o magistrado entendeu por desconsiderar a resposta do prefeito, já que entendeu que: “A pesquisa foi divulgada por Monalisa Almeida, filha do prefeito, e desta forma, não se trata de terceiro desconhecido, como sustentado, mas sim da filha do candidato a prefeito diretamente beneficiado pela divulgação da pesquisa irregular”.

Prosseguindo disse ainda o Magistrado, “Ora, como dizer que os Representados nada têm a ver a com pesquisa em questão, já que a divulgação da mesma apenas os beneficiou e há prova nos autos de que houve efetiva divulgação da pesquisa pela filha do segundo Representado? Como a filha do segundo Representado teria acesso à pesquisa, sem a participação do seu genitor e de seus correligionários na sua elaboração e divulgação?”

“Sendo assim, as provas trazidas aos autos revelam a existência de pesquisa irregular; que foi divulgada para o público externo; que esta se deu através da filha do candidato ao cargo de prefeito pela Coligação “A Vitória é do Povo”, o que comprova, portanto o envolvimento direto dos Representados no ato ilegal”, disse o Magistrado.

Com a decisão o juiz Claudio Pantoja, ao julgar procedente o pedido formulado na representação eleitoral, ratificou os termos da liminar anteriormente concedida e condenou o prefeito Enamoel Rodrigues ao pagamento de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para cada Representado.”

Escrito por Tadeu Sá.

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