A Tomada de Contas, que gerou o processo no TCM-BA, foi executada pelos auditores da 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo da Corte de Contas. Os auditores ao examinarem a documentação contábil e movimentação bancária, constataram a realização de transferências bancárias, no valor total de R$16.152.719,90, sem identificação da destinação dos recursos.
Também foram identificadas movimentações irregulares na conta bancária destinada aos recursos oriundos dos precatórios do Fundef. Constatou-se, durante o exame, a ausência de um total de R$7.575.373,57. Coincidentemente, este mesmo valor foi registrado como crédito em uma outra conta nominada como “Crédito por Danos ao Patrimônio – Responsabilidade – Charles Clay Moreira da Silva”.
Além disso, a área técnica apurou que durante o exercício de 2020, ocorreram diversas transferências para as empresas “Igor Cerqueira de Oliveira”; “C. C. M. da Silva Consultoria Contábil” (empresa que tem como titular o próprio tesoureiro da Prefeitura de Remanso) e “Comércio Valle R. Ltda.”, totalizando R$8.663.200,00; R$1.006.035,14 e R$2.125.986,32 respectivamente, sem apresentações de contratos, empenhos de despesas e processos de pagamentos em nome dos referidos credores, bem como registros acerca de suas contratações em exercícios anteriores (2018 e 2019), que justificassem tais pagamentos.
Para a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, a atitude dos denunciados em se manterem silentes diante dos graves fatos apontados é, de certa forma, “um descaso com o dever de prestar contas sobre os recursos públicos sob suas responsabilidades, denotando assim fortes indícios da ocorrência de condutas dolosas para efetivações dos fatos mencionados no processo”.
Cabe recurso da decisão.