Continua repercutindo na cidade a informação surgida na manhã de hoje, de que o prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho, foi multado pelo TCM-BA, por, segundo o colegiado ter feita a contratação irregular de escritório de advogacia.
Segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), multou em R$ 6 mil o prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PCdoB), por considerar procedente o termo de ocorrência lavrado contra o gestor, por irregularidades na contratação do escritório Dino, Siqueira e Gico Advogados, em 2011.
Prefeitura de Juazeiro vai entrar com recurso de reconsideração da decisão do TCM
A Prefeitura de Juazeiro Informa que vai entrar com recurso de reconsideração da decisão do TCM-BA. A iniciativa em recuperar valores aos cofres do município é muito importante, pois a atual gestão tem como objetivo reaver recursos que estavam sendo pagos indevidamente por motivos da dívida do saneamento contraída por ex-gestores. O dinheiro contraído para a obra de saneamento básico foi todo utilizado pelas antigas gestões, mas a obra não foi executada na sua totalidade, ou seja, um serviço que não foi feito e ocasionou numa dívida monstruosa e absurda por conta do não pagamento.
A Prefeitura vai apresentar os argumentos ao Tribunal e espera que a decisão seja reconsiderada.
“Recebemos com estranheza esta informação, pois, em outros momentos, os pareceres foram de aprovação do processo. Fizemos tudo o que determina a legislação, com um escritório de advocacia renomado nacionalmente, com clientes de alta credibilidade, como a Associação do Magistrados do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça.”, declarou o Procurador-Geral do Município, Carlos Luciano de Brito Santana, que ainda ressaltou o ganho social para cidade, sendo esta ação de grande relevância.
Além de estabelecer o pagamento de multa, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o imediato cancelamento do contrato e a abstenção de qualquer pagamento a título de êxito.
Cabe recurso da decisão. A administração municipal contratou o escritório por meio do Processo de Inexigibilidade nº 022/2011, para prestação de serviços advocatícios com o objetivo de rever valores de aproximadamente R$ 80 milhões, relativos à dívida do Município. Segundo a ação, o convênio celebrado caracteriza-se como contrato de risco, cujo pagamento foi condicionado a evento futuro e indefinido.