A ação, do tipo Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi protocolada no dia 25 de março e questiona um trecho da Lei Orgânica do Município que permite a realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio antes do início do mandato correspondente.
Segundo a prefeita, a regra municipal viola princípios constitucionais como o democrático e o republicano, além do critério da “contemporaneidade”, que determina que a escolha dos dirigentes do Legislativo deve ocorrer em período próximo ao início do mandato.
Na ação, a gestora argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido, desde 2024, que eleições antecipadas para mesas diretoras de casas legislativas são inconstitucionais. De acordo com esse entendimento, o pleito só deveria acontecer a partir de outubro do ano anterior ao biênio correspondente. Ainda conforme o processo, um projeto de resolução apresentado na Câmara de Sento Sé previa a realização da eleição já no dia 9 de abril de 2026, o que motivou o pedido urgente para suspender o ato.
A prefeita também alegou risco de instabilidade institucional caso a eleição fosse realizada em desacordo com a Constituição, podendo gerar questionamentos judiciais futuros e insegurança jurídica no município. Apesar dos argumentos, o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu negar o pedido liminar, mantendo, ao menos por enquanto, a possibilidade de realização da eleição conforme previsto pela Câmara de Vereadores.
O mérito da ação ou seja, a decisão definitiva sobre a constitucionalidade da norma, ainda deve ser analisado pelo Órgão Especial do TJ-BA.