Daniel Cristóvão/Valor Investe —
A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações do IRPF 2026 de hoje até 29 de maio
A Receita Federal abriu hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos ganhos de 2025 (ano-calendário). Até 29 de maio, último dia do prazo, o fisco espera receber 44 milhões de declarações.
Com as regras definidas na Instrução Normativa, estão obrigados a declarar o IRPF em 2026 quem recebeu R$ 35.584,00 no ano passado, o equivalente a R$ 2.965,33 por mês com salário, aposentadoria e aluguel, entre outros rendimentos.
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Outro limite que alterado foi o valor mínimo para quem teve receita com atividade rural. Está obrigado a declarar quem recebeu R$ 177.920,00 em 2025. Os demais critérios e limites que obrigam um cidadão a declarar não foram alterados. Veja todas as regras mais abaixo neste texto 👇👇👇
Declaração pré-preenchida completa
A ferramenta da declaração pré-preenchida vai estar disponível em todas as plataforma com todas as informações disponíveis no início do prazo de entrega da declaração.
O sistema está com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs).
O secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração.”
O Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar os dados da pré-preenchida deste ano. Cabe ao contribuinte checar todos os dados e valores informados. Qualquer erro, até de digitação, pode fazer com que a declaração caia na malha fina.
Lembrando que quem usa a pré-preenchida e/ou pede a restituição via Pix (chave CPF) entre na lista de prioritários para receberem a restituição.
Restituição mais rápida, calendário menor e cashback para ‘desavisados’
Duas das principais novidades para este ano dizem respeito à restituição do Imposto de Renda. A primeira delas diz respeito ao calendário de restituição. Em 2026, o dinheiro será devolvido ao contribuinte em quatro lotes, de maio a agosto, e não mais em cinco como nos anos anteriores.
E a Receita pretende também pagar 80% das restituições nos dois primeiros lotes, em maio e junho, contemplando cerca de 9 milhões de contribuintes por lote.
Confira o calendário de Restituição do IR 2026:
- 1º lote de restituição – 29 de maio
- 2º lote de restituição – 30 de junho
- 3º lote de restituição – 31 de julho
- 4º lote de restituição – 28 de agosto
A outra novidade é um lote extra de restituição para as pessoas que têm dinheiro a receber de volta e não sabem por não estarem obrigados a entregar a declaração em 2025 (ano-calendário 2024). Chamado de ‘cashback’, o lote extra vai ser pago em 15 de julho e deve beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes o valor até R$ 1 mil. Mas só vai receber quem tiver a chave Pix com CPF.
As regras para receber a restituição primeiro seguem as mesmas: pessoas que têm prioridade legal têm prioridade. São eles: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Quem escolher fazer a declaração pré-preenchida e solicitar a restituição via pix (desde que o número do Pix seja o CPF) entra na lista de prioridade. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.
Como e onde fazer a declaração do IRPF 2026?
A entrega do documento deve ser feita de hoje, 23 de março, até 29 de maio e a forma preferida para preencher e enviar a declaração do IR é o tradicional programa do IRPF 2026 – que você pode baixar clicando aqui.
Em 2025, 82,4% das declarações foram feitas pelo programa do IRPF, 12,4% foram feitas pelo site Meu Imposto de Renda e 5,3% foram preenchidas e enviadas pelo app Receita Federal.
Além do programa que instala no computador, o contribuinte também pode optar por preencher e enviar o documento pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, solução on-line para celulares e tablets.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Gov.br de níveis ouro ou prata, com acesso por meio no site da Receita Federal, no Meu Imposto de Renda, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para sistemas Android (Google) e iOs (Apple) – clique nos links para baixar o app.
Durante a apresentação das regras do IR 2026, José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, disse que o sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.
“Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa”, explicou Fonseca durante a apresentação.
O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.
Veja abaixo todas as plataformas disponíveis para fazer a declaração:
Pelo Programa do IRPF 2026 – O popular programa do IRPF 2026, que pode ser baixado neste link. Para fazer o download do progama do Imposto de Renda, basta clicar na plataforma que deseja – para a maioria dos computadores domésticos a versão é a Win32. O arquivo executável (.exe) será baixado vai para a pasta de download do seu computador. Basta clicar nele e seguir os passos sugeridos para a instalação clicando em “Avançar” em cada etapa.
Pelo site Meu Imposto de Renda – O contribuinte pode optar também por fazer a declaração pela internet no site da Receita Federal, que você acessa clicando aqui.
Pelo aplicativo Receita Federal – Quem desejar preencher a declaração em plataformas móveis terá de baixar o aplicativo Receita Federal disponível para celulares com sistema operacinal Android (Google) e iOS (Apple).
Para fazer a declaração no site ou no aplicativo, o contribuinte deve ter conta Gov.br de níveis prata ou ouro.
Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2026?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de 177.920,00;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2025 ou em anos anteriores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil vale quando? Preciso declarar este ano?
A ampliação da faixa de isenção que vale para a entrega de documento neste ano foi a aprovada em 2025. A tabela do Imposto de Renda de 2025 foi corrigida em maio a faixa de isenção passou para R$ 2.428,80 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 670,20, quem recebeu até R$ 3.036 mensais em 2025 ficou isento de pagar IR.
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A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil passou a valer a partir de 1º de janeiro deste ano. E muitos contribuintes que se enquadram neste valor querem saber se estão obrigados a entregar a declaraçao neste ano.
E para não deixar dúvida: estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026, todo cidadão que recebeu R$ 35.584,00, o mesmo que R$ 2.965,33 por mês em 2025 com salário, aposentadoria e aluguel, entre outros rendimentos.
- O limite que obriga a declarar o imposto em 2026 é R$ 2.965,33 por mês ou R$ 35.584,00
- As pessoas que receberam até R$ 3.036 em 2025 ficaram isentas de pagar IR, mas não necessariamente estão desobrigadas de entregar a declaração.
- Para saber se precisa declarar, basta somar os rendimentos. Se o resultado for maior do que R$ 35.584,00, é preciso entregar o documento.
- A isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil vale para os ganhos em 2026 e vão servir de base para a declaração do Imposto de Renda de 2027.
Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2026?
Os limites de dedução não mudam. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.
A correção na tabela do IR, no entanto, só muda na primeira faixa de isenção – a exemplo do que ocorre desde 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.
Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2026?
A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo de declaração. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento, explica explica João Victorino, educador financeiro. Confira os principais documentos:
- Informes de rendimentos, como de contribuições previdenciárias e de empresas que trabalhou no ano anterior, além de instituições financeiras onde possui conta; caso seja autônomo, guarde os comprovantes como RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços.
- Comprovantes de despesas e deduções, como documentação relativa a despesas médicas, mensalidades escolares, observando os limites de dedução estabelecidos pela Receita. Vale lembrar que a emissão de recibo médico por profissionais de saúde pessoas físicas passou a ser obrigatório pelo aplicativo Receita Saúde;
- Além disso, guarde comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e oficial (INSS), caso não constem em outro informe.
- Eventuais recibos de doações incentivadas que possam ser deduzidas, como fundos de cultura e esportes;
- Compra e venda de bens, direitos e dívidas, como compra e venda de imóveis e veículos, pois são fundamentais para atualização de valores e verificação de ganho de capital, além de recibos de financiamentos ou de saldos de empréstimos, bem como certificados ou extratos de aplicações financeiras e participações em empresas;
- Outros comprovantes e informações, como recibos de alugueis recebidos ou pagos, incluindo contratos de locação; para quem possui atividade rural, declaração e a documentação de receitas e despesas; e documentos relativos à herança ou doações recebidas ao longo do ano
- Comprovantes das transações para quem opera com criptomoedas ou ativos digitais.