Na recomendação emitida no final de janeiro, o órgão pediu cautela e discrição do Conselho Tutelar em intervenções e diligências, principalmente naquelas emergenciais, provocadas por denúncias, que costumam gerar forte apelo midiático e social. A medida visa prevenir a exposição indevida, a exploração da imagem e a revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares.
Os conselheiros devem proteger, acima de tudo, a identidade, a imagem e a intimidade de crianças e adolescente atendidos, em conformidade com o ECA e a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Desse modo, os conselheiros precisam tratar as ações com a imprensa prezando pela discrição e institucionalidade das crianças, adolescentes e familiares. O Conselho Tutelar deve evitar e não colaborar com coberturas ao vivo das intervenções realizadas, sob o risco de expor os envolvidos.
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania tomou a medida após saber que conselheiros tutelares de Petrolina vinham realizando, de forma reiterada, entrevistas e exposição de casos, através de veiculação de matérias em programa televiso sensacionalista e com ampla divulgação em redes sociais de situações graves de violência contra crianças e adolescentes. As matérias incluíam a exibição de imagens, expondo e explorando a situação de vulnerabilidade das famílias atendidas pelo Conselho Tutelar, o que é ilegal.