O caso envolvendo o ex-jogador Daniel Alves, que seria vítima de uma suposta fraude imobiliária em Minas Gerais evidencia a vulnerabilidade de atletas e figuras públicas em grandes operações financeiras, especialmente quando delegam a terceiros a gestão de patrimônio em negócios complexos, como incorporações e permutas de imóveis.
O que está em disputa no caso de suposta fraude imobiliária envolvendo Daniel Alves
De acordo com reportagem do colunista Pedro Lopes, do UOL, em documentos apresentados à Justiça mineira, Daniel Alves afirma ter sido lesado em um negócio de terrenos e imóveis avaliados em cerca de R$ 22 milhões, envolvendo a Construtora Cássio e Adriano S/A, sediada em Uberlândia
A ação discute a validade dos contratos, possível falsificação de assinatura e responsabilidades civis decorrentes. O ex-jogador relata que, em abril de 2017, adquiriu quatro grandes terrenos em Uberlândia, que seriam cedidos à construtora para construção de um condomínio em regime de permuta.
Em contrapartida, ele receberia 56 apartamentos, modelo comum em projetos de incorporação imobiliária.
Como teria ocorrido a mudança contratual sem o consentimento do ex-jogador
Segundo a petição, meses após o acerto inicial, surgiu um novo instrumento contratual que, em vez de formalizar a permuta por apartamentos, teria transformado o negócio em transferência definitiva dos terrenos para a empresa.
Daniel alega não ter autorizado essa alteração e diz desconhecer o teor do novo documento.
O contrato contestado está datado de 10 de novembro de 2017, quando a seleção brasileira disputou amistoso contra o Japão, o que, segundo a defesa, indicaria impossibilidade material de assinatura presencial, reforçando a suspeita de falsificação de assinatura atribuída ao ex-atleta.

Quais foram as consequências patrimoniais alegadas por Daniel Alves
Com a posse formal dos terrenos, a construtora teria utilizado as áreas como garantia em uma dívida, que resultou na perda dos imóveis em processo de cobrança em 2022.
Para o ex-jogador, isso significou o desaparecimento da contrapartida correspondente aos 56 apartamentos prometidos.
Daniel afirma ter tomado conhecimento efetivo do problema apenas em novembro de 2023, quando passou a acompanhar mais de perto a gestão do próprio patrimônio, em meio a dificuldades financeiras ligadas aos processos criminais enfrentados na Espanha e à revisão de seus investimentos.
O que a Justiça deve analisar para reconhecer eventual fraude imobiliária
Para que uma possível fraude em contrato imobiliário seja reconhecida, o Judiciário analisa provas documentais e técnicas que possam confirmar ou afastar a tese de falsificação e de alteração indevida do negócio.
Esse exame envolve tanto aspectos formais quanto a cronologia dos fatos relevantes.
Nesse contexto, diversos elementos podem ser avaliados pela Justiça para esclarecer a dinâmica da negociação e a autenticidade dos atos praticados:
- Verificação grafotécnica da assinatura supostamente forjada no contrato.
- Análise do fluxo de documentos entre Daniel Alves e a construtora.
- Checagem de passaportes, bilhetes aéreos e escalas de jogo para comprovar a localização do atleta.
- Estudo da destinação dos imóveis após a transferência formal à empresa.
Quais cuidados esse caso revela sobre negócios imobiliários de alto valor
O processo destaca os riscos de negócios imobiliários de grande porte quando o titular do patrimônio não acompanha de perto decisões financeiras, especialmente em situações de agenda intensa, como a de atletas em atividade. A ausência de controles rigorosos abre espaço para erros, abusos ou fraudes.
Especialistas em direito imobiliário recomendam o uso de certificação digital em assinaturas, conferência periódica de matrículas em cartórios, auditorias independentes e contratos detalhados em permutas.
A versão da construtora, ainda não apresentada de forma ampla à imprensa, e a análise técnica dos documentos serão decisivas para definir se houve fraude ou simples divergência de interpretação contratual.
