TCE-PE determina que Prefeitura de Petrolina realize concurso público para a Procuradoria Municipal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) atendeu pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) e determinou que a Prefeitura de Petrolina realize concurso para preenchimento de cargos vagos de Procurador Municipal, no prazo de até 360 dias.

A decisão tem como base argumentos apresentados pelo MPC-PE, por meio da 1ª Procuradoria, que denunciou um cenário de precarização da estrutura jurídica do município. Conforme levantamento da procuradora Germana Laureano, atualmente apenas 10 dos 23 cargos efetivos de Procurador criados por lei estão providos.

Ainda conforme o levantamento do MPC-PE, a prefeitura está suprindo a falta de servidores efetivos com a contratação direta de escritórios de advocacia via inexigibilidade de licitação. Foram constatados contratos vultuosos, a exemplo de um com valor anual de R$ 348 mil e outro de R$ 297.600, para a execução de atividades de rotina, como defesa em processos administrativos e consultoria em licitações.

Germana argumenta que os serviços não possuem a “marca de excepcionalidade” para justificar a contratação externa. “A opção administrativa representa deliberada vulneração dos princípios constitucionais do concurso público, da eficiência e da impessoalidade administrativa, em detrimento do dever de profissionalização da Administração Pública”, afirma.

A prefeitura alega que as contratações dos escritórios foram feitas devido à “escassez de pessoal” e “assoberbamento”, no entanto, o MPC-PE sustenta que essa situação perdura há anos. O órgão ressalta que o governo teve tempo hábil, desde 2011, para preencher os 13 cargos vagos através de concurso e não fez.

O TCE-PE converteu a representação em Auditoria Especial, que culminou na determinação para que o município acabe com a terceirização e recomponha seu quadro efetivo.

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