De acordo com o blog de Cariri Filho, o TCE-PE já havia determinado em acordos anteriores que o município enviasse as informações exigidas pelo SAGRES, no entanto, a gestão de Ramo descumpriu as orientações, prejudicando o trabalho de fiscalização do órgão e afetando a transparência pública do município.
O TCE-PE destaca que o descumprimento constante das determinações configura violação à Lei Orgânica da instituição (Lei Estadual n° 12.600/2024), o que justifica a aplicação da multa pela Primeira Câmara da Corte. O valor deve ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado.