Nova regra da ANS impõe que planos de saúde são obrigados a informar motivos de negativa de cobertura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oficializou, nesta terça-feira (1º), um conjunto de novas normas por meio da Resolução Normativa nº 623/2024. Entre elas, está a medida que obrigou que planos de saúde são obrigados a informar por escrito os motivos de qualquer negativa de cobertura de procedimentos, mesmo sem solicitação do beneficiário.

Segundo a ANS, toda a negativa precisa ser justificada, mesmo sem solicitação. Além da obrigatoriedade de justificativas formais, as novas regras preveem prazos definidos para respostas, atendimento digital 24 horas e mais transparência no relacionamento com o consumidor. As informações são do g1.

A entidade informou que o objetivo é evitar respostas genéricas e assegurar o direito à informação clara e completa. A Resolução também altera o funcionamento do atendimento das operadoras, estabelecendo novas obrigações, prazos e critérios de fiscalização. Veja os principais pontos:

  1. Atendimento digital obrigatório 24h.
  2. Prazos para respostas conclusivas – ou seja, concessão ou não do atendimento.
  3. Urgência e emergência: resposta imediata
  4. Procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas: até 10 dias úteis
  5. Demais solicitações de cobertura: até 5 dias úteis
  6. Demandas não relacionadas à cobertura (como cancelamento, portabilidade ou reajuste): até 7 dias úteis
  7. Protocolo e acompanhamento online.
  8. Transparência nos canais de atendimento.
  9. Ouvidoria mais ativa e controle de qualidade.
  10. Modelo de fiscalização responsiva.

 

Segundo a ANS, o objetivo da nova Resolução é “reduzir conflitos, fortalecer o direito à informação e tornar o relacionamento entre consumidor e operadora mais transparente e eficiente”.

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