Para fundamentar sua decisão, o juiz cita que a chapa do ex-prefeito, candidato à reeleição, fez transferências irregulares de recursos do Fundo Eleitoral no valor de R$ 11.040, omitiu gastos eleitorais no valor de R$ 145,70, apresentou gastos com locação de veículos sem a comprovação de propriedade dos bens pelos locadores e apresentou gastos com a militância no valor de R$ 45 mil sem comprovação adequada da efetiva prestação dos serviços.
Devolução de recursos do Fundo Eleitoral
Além de desaprovar as contas, o magistrado determinou que a coligação do ex-prefeito devolva de forma integral ao Tesouro Nacional o valor de R$ 88.685,70, correspondente aos gastos realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sem a devida comprovação da regularidade ou em desacordo com as vedações legais.
“Sobre o valor a ser recolhido, incidirão atualização monetária e juros moratórios, calculados com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do efetivo recolhimento”, determina Jandercleison.
Julgamento representa mais uma derrota para o ex-prefeito
O fato representa mais uma dura derrota para Marcones, que apesar de ainda poder recorrer da decisão de 1ª instância, sofreu mais uma adversidade em sua carreira política. Soma-se a isso o fato de as contas do prefeito eleito, Fabinho Lisandro, terem sido aprovados pela Justiça Eleitoral, também neste mês.