Na ação ajuizada na 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, distribuída no início de setembro, a artista exigiu a Meta Serviços em Informática S/A a exclusão de um conteúdo que utilizava a voz e a imagem dela para promoção da marca “Credfácil”.
A defesa de Ivete Sangalo afirma que nunca compactuou com o uso comercial de seus atributos, sendo representada única e exclusivamente pela empresa IESSI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, que é detentora dos direitos de imagem da artista.
Conforme apuração feita pelo Bahia Notícias, a liminar pleiteada pediu a remoção do conteúdo em um prazo de 48 horas, com base na Lei de Direitos Autorais. Caso o conteúdo não fosse removido, seria aplicado uma multa diária pelo tempo que ele continuasse no ar.
Além desta solicitação, o Bahia Notícias descobriu que em agosto a artista notificou novamente a plataforma, desta vez na 15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, por um conteúdo publicado por um perfil no Instagram. No pedido, a defesa da artista informou que ela “vem sofrendo significativo desconforto em razão da veiculação, pelo perfil falso @BAHIABOLSONARONA registrado no Instagram, de sua imagem, associada a informações difamatórias e caluniosas”.
A equipe da cantora solicitou a remoção do conteúdo, que foi publicado nos meses de junho e julho deste ano, além da disponibilização dos dados de identificação dos responsáveis pela criação do perfil, como endereço de IP e quaisquer outras informações relevantes para a identificação, tudo sob pena de multa diária, que poderia chegar a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
O perfil citado pela artista na ação não está mais disponível no Instagram, assim como as postagens sinalizadas pela defesa da cantora relacionadas a Credfácil.
Em 2023, Ivete já tinha brigado na Justiça com o Facebook por uma fake news envolvendo o filho da cantora, Marcelo Sangalo Cady, que dizia que o primogênito da artista teria morrido após ter sido atropelado por um empresário bêbado.
DO OUTRO LADO DO PROCESSO
Neste ano, a artista precisou lidar com duas ações movidas contra ela indiretamente. Foliões entraram na Justiça contra o Bloco Coruja após a experiência vivida no Carnaval de Salvador em 2024.
A primeira ação foi movida por uma foliona na Comarca de Niterói no dia 21 de março. A requerente, que alegou ter sido esmagada e agredida por um cordeiro, além de ter se ferido na quina do carro de apoio da artista, pedia R$ 50 mil de indenização, além de solicitar que a Pau D’Arco Produções e Eventos Ltda. arcasse com os valores de ingressos e hospedagem, que dão R$ 2,9 mil, totalizando a ação em R$ 52,9 mil.
A segunda ação foi movida por um folião na 1ª Vara Cível de Aracaju. O rapaz pediu uma indenização por danos morais e materiais, avaliada em R$ 40 mil, por ter se ferido no dia em que o trio de Ivete apresentou problemas técnicos e teve o vazamento de gás carbônico.