Petrolina avança no combate à transmissão do HIV

Durante reunião, foram destacados os esforços das boas práticas desenvolvidas no município
Terça-feira (4) Petrolina recebeu a visita da Equipe Nacional de Validação do Selo de Boas Práticas da Eliminação da Transmissão Vertical (quando a doença passa da gestante para criança ainda no ventre) do HIV.
Esta visita é o resultado de um processo que teve início com a elaboração e envio de um relatório feito pela Prefeitura, através da Secretaria de Saúde e da Comissão Municipal de Saúde, seguido pela avaliação da Comissão Estadual e, posteriormente, pelo Ministério da Saúde.
O objetivo dessa avaliação é reconhecer os esforços das equipes da Secretaria de Saúde, que têm trabalhado incansavelmente na implementação de boas práticas voltadas para a prevenção da transmissão desse vírus.
Em destaque, está o empenho coletivo em evitar o HIV. Durante a reunião, enfatizou-se o compromisso da cidade em garantir o nascimento saudável de todas as crianças filhas de mães que tenham sido infectadas pelo vírus.
“O relatório enviado por Petrolina chamou a atenção da equipe de validação, que decidiu enviar uma equipe para vivenciar de perto o que está sendo realizado na cidade.
Após essa experiência de campo, será elaborado um novo relatório que será encaminhado para a Comissão Nacional de Validação, composta por diversas entidades importantes, como a OMS, Ministério da Saúde e entidades médicas.
O esforço conjunto de todos os profissionais de saúde da rede municipal tem sido fundamental para que esse objetivo seja alcançado, visando garantir um futuro livre desse vírus”, destacou a médica e consultora da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) no Ministério da Saúde.
A aprovação desse relatório será crucial para que Petrolina receba a certificação como um município que está trilhando o caminho das boas práticas na eliminação da transmissão.
O município almeja conquistar o Selo Prata, um reconhecimento do progresso realizado e um incentivo para continuar na busca pela eliminação do HIV.

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