A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), segue com o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A ação é voltada para facilitar e viabilizar a liquidação de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Para aderir ao PPI, os contribuintes devem solicitar a inclusão de seus débitos por meio de um processo administrativo que pode ser aberto no Serviço de Atendimento Municipal da Sefaz (SAM) ou via protocolo no sistema 1-Doc. O assunto a ser selecionado é “consulta de débitos em dívida ativa,” e o processo deve ser iniciado no seguinte endereço: Link para o 1doc.
O contribuinte que aderir à iniciativa terá a oportunidade de liquidar débitos do IPTU, ISS, TFF e outros. Os descontos concedidos aos participantes do PPI são os seguintes: se optar pagar em parcela única, o débito tributário consolidado não incidirá juros e multas, ou os cidadãos têm ainda a opção de parcelar os débitos em até 60 vezes, com uma variação de descontos em multas e juros, entre 50% e 90%, de acordo com o número de parcelas.
De acordo com o secretário da Sefaz, Edson Jorge Pacheco, “A primeira parcela ou parcela única deve ser paga até o último dia útil do mês da formalização do ingresso no PPI. As demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses subsequentes ao da formalização. É importante destacar que o valor da parcela inicial, a título de entrada, deverá ser de no mínimo 10% do valor consolidado, ou de 30% no caso de existência de bloqueio judicial relativo à dívida confessada”, explica.
Texto: Gabriel Filliph – Ascom PMJ