Motorista inabilitado é detido pela PRF BR-232 com caminhote roubada

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apresentou na Delegacia de Polícia Civil um motorista que conduzia uma caminhonete Fiat/Strada com registro de roubo.

O veículo chamou atenção da equipe policial enquanto transitava na BR-232, em Salgueiro, transportando uma pessoa no compartimento de carga, o que é uma infração de trânsito.

Quando solicitado pelos PRFs, o condutor disse não estar portando os documentos de porte obrigatório. Os agentes descobriram que o homem não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A caminhonete passou por uma vistoria detalhada e sinais de adulteração foram observados pelos policiais.

De acordo com as informações levantadas, a Strada tem registro de roubo, que teria acontecido em janeiro de 2020 no município de Riachão Dantas, em Sergipe.

O proprietário compareceu na delegacia e disse ter comprado o veículo sem saber da restrição. A ocorrência foi encaminhada a polícia judiciária que investigará a prática de receptação.

INFRAÇÃO – Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, com o acréscimo de 7 pontos na CNH. Prevista no artigo 230, inciso II, a multa para quem transportar passageiros em caçambas ou na parte externa dos veículos é de R$191,54.

Além de irresponsável, perigoso e ilegal, esse tipo de transporte é degradante e, caso os envolvidos sejam trabalhadores, dependendo de suas condições de trabalho, pode ser considerada situação de trabalho análogo à escravidão.

Além disso, em caso de acidentes a possibilidade de haver feridos ou até mesmo mortes é maior. O transporte de pessoas deve ser feito em veículos próprios para transporte de pessoas, como automóveis, ônibus, micro-ônibus ou nas cabines de veículos de carga, utilizando corretamente os dispositivos de retenção, como o cinto de segurança

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