A decisão foi aprovada por unanimidade em sessão realizada na quinta-feira (27), no processo TC nº 2210206-1, que teve relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com a denúncia, os alimentos, comprados com recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), eram guardados no depósito da Secretaria de Educação. Em visita ao local e às escolas municipais Dom Malan e Dr. Severino, os vereadores constataram mais de 150 mil ovos vencidos, além de fardos de arroz e cuscuz fora da validade.

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Uma inspeção da Agência Municipal de Vigilância Sanitária, em dezembro de 2021, apreendeu e descartou 3.670 bandejas de ovos sem identificação e rotulagem, levando a um prejuízo de R$ 54.683,00 ao município. Além disso, foram encontrados alimentos impróprios para consumo e fora do prazo de validade, armazenados no chão, em local sem higiene e na presença de insetos e roedores. Verificou-se também a falta de controle na recepção e organização dos alimentos.

Ainda segundo a denúncia, não havia portaria nomeando o Conselho de Alimentação Escolar, que deveria fiscalizar as merendas escolares, como determina a legislação. Os fatos, e o atraso na nomeação dos membros do CAE, foram confirmados pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Petrolina do TCE, que realizou a auditoria e apontou ainda a atuação deficiente do órgão entre 2017 e 2021.

Em seu voto, o relator imputou débito no valor de R$ 54.683,00 à nutricionista e chefe do setor de Merenda Escolar à época, Renata Vieira da Silva Veras, e ao presidente do CAE, Cristiano Manoel Ferreira de Araújo, aos quais foram ainda aplicadas multas nos valores de R$ 15 mil e R$ 10 mil, respectivamente. O prefeito Marcones Libório de Sá foi multado em R$ 15 mil.

O voto traz ainda algumas determinações, entre elas, adequar o armazenamento dos alimentos para merenda escolar às normas sanitárias e atestar a sua regularidade por meio de fiscalização periódica, bem como adotar melhorias no controle de validade dos alimentos, separando-os para descarte imediato os que extrapolarem a data limite para consumo.

Da redação do Portal com informações TCE-PE