Eleição do Conselho tutelar de Petrolina sub-judice: MPPE recomenda inclusão de condutas vedadas no edital do processo

Uma recomendação foi emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Petrolina, orientando a inclusão no edital da eleição do Conselho Tutelar do município de condutas vedadas durante a campanha e no dia do pleito para o órgão. Elaborada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, a recomendação objetiva aprimorar a transparência e lisura no processo de escolha dos conselheiros.

Considerando mudanças na legislação feitas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o MPPE recomendou a inserção no edital de proibições como o uso da imagem de líderes religiosos, políticos e outros agentes públicos em benefício dos candidatos; e uso de recursos públicos em proveito da campanha. Ademais, a recomendação prevê regras específicas para a campanha, combatendo abusos de poder econômico, político, religioso e dos meios de comunicação.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem prazo de 10 dias para responder sobre as providências adotadas a partir da recomendação. O descumprimento das medidas propostas pode acarretar na declaração de inidoneidade dos candidatos, com a perda da candidatura ou impugnação do mandato, caso seja eleito.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

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