Esse é um ponto muito triste, revoltante e delicado ao mesmo tempo. Por mais que algumas pessoas se sintam muito sensibilizadas ao problema que afeta a pessoa com TEA e sua família, outros tantos ainda agem com indiferença e até com discriminação. Porém, muitos não sabem que discriminação de autistas é um crime.
O que diz a lei?
A Lei 13.146 de 06/07/2015 foi criada para promover em igualdade de condições todos os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Não estamos falando somente de agressões, da mesma forma, vejam o que esta descrito nos artigos 4º e 5º desta mesma lei:
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
O artigo 88 deixa bem claro que “não tem moleza” para quem discrimina uma pessoa deficiente. Portanto, isso inclui as pessoas com autismo, seja ele em qualquer grau. Veja só o que diz esse artigo:
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
“Traduzindo…”
- Se a pessoa com deficiência for alvo de discriminação, a pessoa que discriminou terá uma pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. O crime não é somente quem pratica, mas também quem induz ou incita.
- Se a pessoa for o próprio cuidador ou responsável (por exemplo: um professor, uma babá etc), a pena é acrescida em 1/3
- Se o crime for cometido por qualquer tipo de rede social ou publicação de qualquer tipo, a pena é de 2 a 5 anos mais multa. Nesse caso, ainda existe a possibilidade de responder um inquérito policial e ser recolhido todo o material discriminatório.
Lembrando que a ação discriminatória precisa ser em razão da deficiência. Por exemplo: chamar ou induzir alguém a chamar um autista de “estranho”, “louco”, “burro” sabendo da sua deficiência é crime.
O que devo fazer no caso de discriminação de autistas?
Caso você perceba que o direito da pessoa com TEA não está sendo respeitado, ou que ela está sofrendo algum tipo de discriminação, você pode primeiro deixar claro para a pessoa (e testemunhas, se for o caso) que trata-se de uma pessoa autista, ou seja, explicando que ele tem o direito de ser respeitada e que existe uma lei contra esse tipo de atitude.
Caso não haja nenhuma mudança de comportamento por parte do agressor, acione a Polícia Militar pelo telefone 190 ou denuncie pelos canais abaixo.
Da mesma forma, se preferir, comparecera a uma delegacia de polícia para registrar o fato diretamente com o delegado de plantão.
Enfim, gostaríamos que isso nunca acontecesse com nossos queridos autistas, mas infelizmente nem tudo acontece da forma como desejamos, mas não estamos sozinhos, a lei nos protege e devemos utilizá-la.
Denunciando o crime
O crime de discriminação, físico, individual, virtual ou coletivo, pode e deve ser denunciado.
A denúncia pode ser feita de várias formas: