Governo de Pernambuco contratou irregularmente empresa investigada pela Operação Literatus –
A decisão judicial atende ao requerimento criminal do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), e determina que o secretário Marcelo Andrade Bezerra Barros, cumpra a decisão judicial cautelar – de 1º de dezembro de 2021 – que proíbe as empresas investigadas no âmbito da Operação Literatus de firmarem contratos com o Poder Público, por 120 dias.
Todos os efeitos do contrato celebrado irregularmente entre o governo de Paulo Câmara e a empresa GM Quality Comércio, em 2 de dezembro passado, devem ser imediatamente sustados. A contratação da Secretaria de Educação e Esportes prevê o fornecimento de material bibliográfico no valor de R$ 32,7 milhões.
Defesa do erário contra possível reiteração delitiva
Conforme consta na nova decisão judicial, a 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco entendeu que o governo estadual e a GM Quality Comércio violaram frontalmente a determinação de 1º de dezembro. Essa decisão cautelar havia sido adotada pela Justiça para “evitar a concreta e real possibilidade de reiteração delitiva das pessoas jurídicas envolvidas, além de salvaguardar a higidez do erário”.
De acordo com os procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias, a forma de contratação feita – por meio de adesão a ata de registro de preços – é justamente a modalidade que vem sendo investigada pela Operação Literatus.
Superfaturamento e apropriação ilícita
Deflagrada em dezembro passado, a Operação Literatus abarca investigações de suposto esquema de apropriação ilícita de recursos públicos da área de educação. Há indícios de possível superfaturamento na venda de livros e kits escolares a órgãos estaduais e municipais de Pernambuco, especialmente em contratos firmados com a Prefeitura do Recife e com a Secretaria de Educação do Estado.
As investigações indicaram o envolvimento de empresa beneficiada no esquema, que abrangeria todas as esferas de governo em território pernambucano e que tinha, como principal forma de aquisição dos bens comercializados, a adesão a atas de registro de preço de pregões de órgãos federais de outros estados – o que propiciaria celeridade às contratações –, a exemplo de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia sediados em Santa Catarina, São Paulo e Paraná.
Conforme apurado, há possibilidade de conluio da empresa favorecida com os entes contratantes e as editoras dos livros fornecidos, sugerindo eventuais direcionamentos nas contratações, superfaturamento, participação de empresas “fantasmas” e outras condutas ilegais. Os supostos crimes praticados pelos investigados são os de contratação direta indevida, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
(Com informações do MPF em Pernambuco)