PREFEITO DE CURAÇÁ DECRETA SUSPENSÃO DE EVENTOS PUBLICOS E PARTICULARES

Decreto nº 015/2022 –
Diante do preocupante cenário epidemiológico no Município, onde se registra aumento no número de casos ativos, o Governo Municipal de Curaçá decreta Suspensão de eventos públicos e particulares, bem como, a adoção de medidas de funcionamento dos estabelecimentos, observando todos os cuidados necessários ao combate da COVID-19.
Decreta-se, dentre outras medidas, que bares, churrascarias, pizzarias, lanchonetes e demais estabelecimentos congêneres poderão funcionar das 5h (cinco horas) às 23h (vinte e três horas) com ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
Ficando determinada, em todo o território do Município, a suspensão da realização de eventos festivos de qualquer natureza, eventos culturais, esportivos, de caráter público ou privado. Será suspenso, inclusive, shows e apresentações.
O decreto entra em vigor, hoje, dia 04 de Fevereiro e tem vigência até o dia 02 de março do ano vigente.

ASCOM – PMC

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