Campanhas eleitorais já estão nas ruas. Confira o que é permitido pela justiça eleitoral

Às 19h de sábado, 26, encerrou o prazo para partidos solicitarem registro de candidaturas às eleições de 2020. Ontem, domingo (27), teve inicio o período da campanha eleitoral nas ruas. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até as 20h24min de sexta-feira (25), havia 443 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador já registrados. As datas foram definidas pelo TSE.

Confira o que passa a ser permitido a partir de domingo:

  •  realizar comícios;
    •    carreatas;
    •    distribuir material gráfico;
    •    fazer propaganda na internet.

Já o horário eleitoral na televisão e no rádio só começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro.

Saiba mais sobre o Calendário Eleitoral

  •  26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
    •    a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
    •    após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
    •    9 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
    •    27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
    •    15 de novembro: primeiro turno da eleição;
    •    29 de novembro: segundo turno da eleição;
    •    até 15 de dezembro: data-limite para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
    •    até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.