DIRETO DE SENTO SÉ

7 DIAS DEPOIS EDNALDO BARROS É NOVAMENTE PREFEITO DE SENTO SÉ

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No dia 21 de Janeiro o Prefeito Ednaldo Barros teve a Ação Rescisória (0004899-90.2004.8.05.0000) julgada improcedente e a Cautela Inominada (0000762-65.2004.8.05.0000) prejudicada, perdendo, assim, o cargo de Prefeito do Município de Sento-Sé.

Depois de 7 dias, EDNALDO DOS SANTOS BARROS volta ao cargo de Prefeito do Município por força de uma liminar concedida pela Desembargadora Plantonista MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO.

No concessão da LIMINAR a Desembargadora diz:

“Da leitura da sentença proferida em sede de Ação Civil Pública, infere-se que houve a condenação em: a) suspensão dos direitos políticos pelo período de 04 (quatro) anos; b) pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente requerido; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

Ou seja, em primeiro olhar, não parece possível a execução da sentença com fins de executar a perda da função pública do impetrante, pois inexiste, no comando judicial acostado aos autos, determinação neste sentido”

Link para consulta e comprovação dos fatos:

 

http://www2.tjba.jus.br/diario/internet/inicial.wsp?tmp.diario.nu_edicao=889&tmp.diario.cd_caderno=1&tmp.diario.cd_secao=1462&tmp.diario.dt_inicio=21/01/2013&tmp.diario.dt_fim=31/01/2013&tmp.diario.id_advogado=&tmp.diario.pal_chave=EDNALDO%20DOS%20SANTOS%20BARROS

 

http://www2.tjba.jus.br/diario/internet/inicial.wsp?tmp.diario.nu_edicao=882&tmp.diario.cd_caderno=1&tmp.diario.cd_secao=394&tmp.diario.dt_inicio=21/01/2013&tmp.diario.dt_fim=31/01/2013&tmp.diario.id_advogado=&tmp.diario.pal_chave=EDNALDO%20DOS%20SANTOS%20BARRO

 

 

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