NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante dos questionamentos acerca da tratativa da UNIVASF para com os servidores terceirizados, e
visando a evitar interpretações distorcidas acerca dessa categoria tão importante para o funcionamento
da Instituição, bastante fragilizada não somente pelas incertezas decorrentes da pandemia do novo
Coronavírus, mas pelas demissões em massa ao longo dos últimos anos, atrasos de pagamentos, entre
outros, vimos esclarecer o que segue:
1- No dia 17 de março de 2020, foi publicada a Instrução Normativa nº 05/2020, do então
Reitor Prof. Dr. Julianeli Tolentino de Lima, estabelecendo “normas e orientações para
funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas da Univasf frente à
contenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19)”, entre as quais, que “os
serviços decorrentes de terceirização serão analisados de forma específica junto às
empresas contratadas e a UNIVASF com as devidas comunicações aos trabalhadores”
(art. 1º, inciso VI).
2- Em seguida, foi publicada a Instrução Normativa nº 07, 02 de abril de 2020, que
alterou parte da Instrução Normativa nº 5, de 17 de março de 2020, notadamente o
artigo 1º, inciso VI, a saber:
“VI – Os trabalhos administrativos terceirizados na Univasf (apoio administrativo) terão
sua rotina laboral adaptada ao regime de trabalho remoto e teletrabalho, exceto
aqueles incompatíveis com tais regimes e considerados essenciais, assim definidos pelos
chefes dos setores. Quanto aos serviços de limpeza, motorista, manutenção e vigilância,
considerados essenciais para a manutenção das atividades nesta IES, permanecerão com
suas atividades presenciais e poderão, excepcionalmente, serem ajustadas escalas e
rodízios, definidos pelas chefias dos setores, fiscais e Secretaria de Administração.”
3- Após a publicação da regulamentação interna das referidas Instruções Normativas, a
Secretaria de Administração, no dia 04 de abril de 2020, emitiu os Ofícios Circulares
de nº 03 e 04/2020, nos quais comunicou quais seriam os encaminhamentos da
UNIVASF para tratar da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus em
face dos contratos de serviços terceirizados vigentes. Neste documento foram
elencadas diversas ações de proteção dos funcionários terceirizados, dentre elas:
Item 2, a – Os serviços de vigilância, limpeza, motoristas e manutenção predial são
considerados essenciais, portanto, sua realização permanecerá executada
presencialmente durante todo o período de pandemia:
A atividade de segurança patrimonial mantém-se inalterada, pois já executada em
patamar mínimo;
ii. A atividade de limpeza, também já executada em patamar mínimo, deverá observar as
diretrizes sanitárias e de saúde amplamente divulgadas pelo governo federal, em
especial a de intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e
superfícies mais tocadas, com o uso de álcool em gel 70º (maçanetas, corrimões,
elevadores, torneiras, válvulas de descarga, etc.);
iii. As atividades dos motoristas permanecem ajustadas para o trânsito de documentos e
processos administrativos físicos entre pontos de coleta dos setores, residências dos
servidores e terceirizados que atuarão em trabalho remoto ou teletrabalho, bem como
prestando suporte logístico às atividades do Hospital Universitário – HU/UNIVASF, como
o transporte de profissionais de saúde cuja mobilidade foram impactadas pela redução
do transporte coletivo municipal;
iv. As atividades de manutenção predial, igualmente já executadas em patamar mínimo,
permanecem priorizando atendimento a demandas corretivas.
Item 2, c – Os prestadores de serviços que atuam em atividade essencial e presencial
deverão receber da contratada Equipamentos de Proteção Individual – EPI, em especial
os motoristas deslocados para o HU e prestadores de serviços de limpeza e desinfecção,
com intuito de protegê-los dos riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde.
Item 2, g – Deverão permanecer afastados os prestadores de serviços terceirizados (i)
com 60 anos ou mais, (ii) imunossuprimidos ou com doenças preexistentes crônicas ou
graves; (iii) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou
confirmação de diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus, desde que haja
coabitação; (iv) grávidas e/ou lactantes;
De se observar, como não poderia deixar de ser, que há atividades em que deveria (e deve) ser mantida a
prestação dos serviços, tidos por essenciais ao funcionamento da Instituição, sempre alertando para os
cuidados na prevenção à contaminação e disseminação do Coronavírus, em especial o afastamento de
todos os colaboradores que integram o grupo de risco, bem como o fornecimento, pelas empresas
contratadas, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI indispensáveis à dita prevenção.
Diante do exposto, portanto, e conforme dispõe o artigo 1º, da IN 07/2020, qualquer alteração deve ser
definida pelas chefias dos setores, fiscais e Secretaria de Administração, sempre visando ao atendimento
ao interesse público, sem olvidar da proteção dos trabalhadores.
Ressaltamos que, para evitar solução de continuidade, todos os servidores da Univasf que atuam no
protocolo de suporte aos serviços terceirizados permanecem os mesmos, razão pela qual não procedem
quaisquer informações que atribuam modificação na rotina dos trabalhadores terceirizados sem a devida
formalização pelos setores competentes junto às empresas contratadas.
Petrolina, 28 de abril de 2020
Prof. Dr. Marcos Antônio da Silva Irmão
Prefeito Universitário