REDUÇÃO DA TARIFA DA COELBA EM VIGOR

blogqsp.coelbaAs medidas anunciadas na última quarta-feira (23/1) pela presidente da República, Dilma Rousseff, e aprovadas (24/1), pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), promoveram redução de 18,96% na tarifa de energia elétrica dos clientes Residenciais da Coelba.

Já os consumidores Industriais e Comerciais de médio e grande portes, atendidos em Alta Tensão, terão redução de 22,56%, em média. As novas tarifas já são consideradas a partir do consumo de energia de ontem e o consumidor perceberá a redução por completo a partir da conta emitida no final de fevereiro ou em março. A Coelba atende mais de 5,2 milhões de consumidores em 415 dos 417 municípios da Bahia.

A diminuição da tarifa de energia elétrica, prevista na Lei 12.783 de 11/01/13, será possível em razão da redução dos custos da energia comprada e dos encargos e tributos do setor elétrico, além do aporte direto de R$ 8,4 bilhões do Tesouro Nacional. Por isso, não haverá influência dessa redução sobre o planejamento de investimento e manutenção do sistema elétrico da Coelba.

Atualmente, os consumidores de Baixa Tensão (residenciais, pequenos comércios) representam 99% dos clientes da Coelba. Com a nova tarifa, um consumidor Residencial Convencional que consome 80 kWh/mês, por exemplo, terá sua conta reduzida de R$ 46,41 para R$ 37,61. Já o Residencial Baixa Renda, beneficiado com o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, com o mesmo consumo de 80 kWh/mês, terá o valor alterado de R$ 22,77 para R$ 18,45.

Nova tarifa – índices de redução:

Exemplos práticos

Residencial Convencional – Conta em R$

Consumo Antes Depois Diferença

80 kWh 46,41 37,61 – 8,80

140 kWh 81,22 65,82 -15,40

220 kWh 131,4 106,49 -24,91

300 kWh 179,19 145,21 -33,98

Critérios para acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica:

Os clientes residenciais classificados como Baixa Renda contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício do Governo Federal que garante desconto de até 65% sobre o valor da conta. Esses consumidores correspondem a 38% do total de clientes residenciais da Coelba.

Para ter direito a esse desconto, os consumidores que possuem renda familiar mensal de até meio salário mínimo, por pessoa, devem apresentar o NIS (Número de Identificação Social) à Coelba. Aqueles que ainda não possuem o NIS, devem procurar a prefeitura do município, através da Secretaria de Ação Social, para inscreverem-se no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, após obter o NIS, apresentá-lo à Coelba.

Para saber mais sobre a redução nas contas de energia, acesse http://www.aneel.gov.br.

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