O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, decidiu nesta 4ª feira (22.jan.2020) suspender por tempo indeterminado a implantação do juiz de garantias, figura criada a partir da lei anticrime. A decisão de Fux (íntegra), que é relator das 4 ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a figura do 2º juiz, se sobrepõe a liminar do presidente da Corte, Dias Toffoli, que atrasou em 6 meses a implantação da nova regra.
“A aprovação e a sanção do ato normativo questionado, ou qualquer procedimento correlato que o faça as vezes, constituem pressupostos para a sua própria existência no mundo jurídico e, portanto, constituem pressupostos indiretos para o exercício da jurisdição constitucional”, escreveu.
O ministro acrescenta: “Desde 1891, autorizado pelas sucessivas constituições brasileiras, este Supremo Tribunal Federal tem analisado a constitucionalidade de leis que, por óbvio, passaram pelos devidos ritos de formação e de vigência”.
O magistrado ainda destaca que a decisão de Toffoli precisa ser ajustada, para evitar qualquer insegurança jurídica. “A decisão de Sua Excelência [ministro Toffoli] merece ser pontualmente ajustada, com vistas a resguardar a reversibilidade da medida cautelar e prestigiar a deliberação de mérito a ser realizada oportunamente pelo plenário.”