Entidades estudantis terão que registrar Tipo Sanguíneo e Fator RH nas carteiras

A Lei Municipal 3.162 de 29 de Abril de 2019  determina que todas as carteiras estudantis e também nas cadernetas escolares de todos os alunos das escolas da rede pública de ensino, deverão conter o tipo sanguíneo e o fator RH. A lei é de autoria da vereadora Cristina Costa, do Partido dos Trabalhadores.

No ato de confecção das carteiras, os estudantes maiores de 18(dezoito anos) poderão apresentar o exame de sangue à entidade estudantil, e os estudantes menores deverão ser representados pelos responsáveis que farão na rede pública de saúde o exame de tipagem sanguínea, que é simples.

A proposta da lei é facilitar o acesso a essa importante informação sobre o estudante. “Em casos de atendimento médico, o tipo sanguíneo e o fator RH ajudam muito os profissionais de saúde. É uma medida simples, mas que pode salvar uma vida na hora de uma urgência”, explica Cristina, autora da lei.

Mesmo com a lei da informação nas carteiras de estudante e cadernetas escolares, isso não implica na matrícula dos alunos da rede pública, nem dificulta a confecção das carteiras.  

Assessoria de Imprensa