PERMISSIONÁRIOS GANHAM AÇÃO NA JUSTIÇA, CONTRA O MERCADO DO PRODUTOR, POR COBRANÇA ILEGAL DE TAXA. LEIA A SENTENÇA

O Juiz da Vara de Fazenda Pública acaba de proferir decisão deferindo tutela antecipada em Ação proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DO MERCADO DO PRODUTOR DE JUAZEIRO, reconhecendo que “cobrar valores para o ingresso de veículos e taxas de renovação da permissão, tendo sido tais cobranças instituídas por Decreto municipal (Decreto nº 111/2014), é claramente um procedimento ilegal”, tendo assim concluído: ” Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela vindicada para determinar ao Município de Juazeiro que suspenda, a contar do recebimento da intimação, a cobrança de valores para o ingresso de veículos, bem como ainda das taxas de renovação da permissão, ate ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diaria de R$ 5.000,00.