Este ano, Petrolina não terá a tradicional “Lei Seca Eleitoral”, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em dia de eleição, entre a meia-noite e o término da votação. A decisão foi tomada pelos juízes da 83ª, 144ª e 145ª zonas eleitorais do município, que resolveram não fixar a portaria, recomendada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para evitar transtornos.
Mesmo sem a Lei Seca a recomendação é que ninguém vote alcoolizado. Em Petrolina, eleitores em estado alterado serão retirados da seção eleitoral.
Não existe uma lei nacional que proíba a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição. Essa proibição, no entanto, é tradicionalmente fixada por meio de portaria ou de outra norma legal dos estados, por recomendação dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para evitar transtornos. É a chamada Lei Seca Eleitoral, que vigora geralmente de meia-noite até o término da votação.
Petrolina abriu mão da Lei Seca, mas a Justiça Eleitoral recomendou que, se os mesários perceberem algum eleitor alcoolizado na seção eleitoral, deverão apenas informar que ele só poderá votar quando estiver sóbrio.