LDO NÃO PERMITE REAJUSTE DE MAGISTRADOS

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, que deverá ser sancionada nesta terça-feira (14) pelo presidente Michel Temer, não permite o aumento de 16,38% no subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) da magistratura e dos procuradores do Ministério Público da União (MPU).

A explicação de fontes ouvidas pelo jornal Valor Econômico é que o artigo 169 da Constituição determina que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária e se houver autorização específica na LDO, o que não ocorreu para 2019.