Um prefeito e quatro vereadores do interior perdem cargo por infidelidade partidária

O prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, e os vereadores Gildásio dos Santos Passos (Brejolândia); Salatiel Coelho (Ibotirama); Francisco Borges (Fátima) e Carlos Tito Marques Cordeiro (Barreiras) perderam o cargo por infidelidade partidária. Os cinco integram o rol dos políticos acionados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), no ano passado, por desfiliarem-se da agremiação por meio da qual foram eleitos sem apresentar justa causa. Nas ações de decretação de perda de carga eletivo, o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, afirmou que o objetivo da regra da fidelidade partidária é proteger a vontade do eleitor que manifestou, nas urnas, o desejo de que a gestão pública fosse exercida conforme o planejamento e a ideologia política do partido ao qual seu candidato é filiado. A resolução nº 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê apenas quatro justificativas para que um político mude de partido antes do fim do mandato: grave discriminação pessoal, incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.


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