STJ AFASTA MÁRIO NEGROMONTE DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA

BN – Além de tornar Mário Negromonte (PP-BA) réu por corrupção passiva (leia aqui), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde desta quarta-feira (21) também afastá-lo do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios. A medida contra o ex-ministro das Cidades foi tomada até que esteja concluída a fase de instrução penal do processo.
Na denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro do ano passado, Negromonte é acusado de receber R$ 25 milhões em propina para beneficiar empresas do setor de rastreamento de veículos.
O AFASTAMENTO
O afastamento de Mário Negromonte do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), determinado pelo Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (21) (veja aqui), foi feito com base em elementos “extremamente frágeis e contestáveis”. Em nota, a defesa do ex-ministro das Cidades avaliou a medida como “desnecessária”. Além de ter sido afastado do posto, Negromonte virou réu em uma ação por corrupção passiva, após o STJ aceitar uma denúncia Procuradoria-Geral da República (PGR) (leia aqui). “Com base em elementos extremamente frágeis e contestáveis não só foi recebida a denúncia como também decretado o afastamento do cargo, sem que houvesse requerimento do Ministério Público nesse sentido por oportunidade do oferecimento da denúncia, o que aponta para a absoluta desnecessidade da medida, que não contou com a unanimidade dos ministros do órgão julgador”, criticou o advogado Carlos Fauaze. Ainda segundo o advogado, o afastamento cria um precendente “extremamente perigoso”. Negromonte é acusado de acertar o pagamento de propina, no valor de R$ 25 milhões, para beneficiar empresas do setor de rastreamento de veículos, com base em delação premiada do doleiro Alberto Youssef. “A palavra de um delator, com todas as ressalvas com que deve ser recebida e mesmo sem a necessária corroboração, será suficiente não apenas para submeter um indivíduo a um processo penal, mas também para privá-lo do exercício da função pública”, afirmou.

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