STF REMETE AÇÕES SOBRE TRANSPOSIÇÃO DO SÃO FRANCISCO À JUSTIÇA FEDERAL DE SERGIPE

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reuniu 12 ações cíveis originárias que tratam de questões relativas ao projeto de transposição do Rio São Francisco e, declarando a incompetência da corte para julgar a matéria, determinou a remessa dos processos para a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.

Segundo o ministro, as ações discutem essencialmente questões técnicas, e não constitucionais, e o juízo de primeiro grau possui melhores condições de julgar a matéria, “sobretudo pela proximidade física com as obras e com a realidade ambiental e sociocultural da região afetada”.

As ACOs foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal, pelos Ministérios Públicos da Bahia, de Minas Gerais e de Sergipe, ou como ações populares, em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério da Integração Nacional, da Agência Nacional de Águas (ANA) e da União Federal, impugnando diferentes aspectos do processo de licenciamento ambiental do projeto de transposição.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *