Com o decreto, ainda fica vedada a liberação de licenças ou quaisquer anuências pelo poder municipal que impliquem intervenções ou a realização de obras sobre algumas áreas da cidade até que sejam formalizados e concluídos os processos de tombamento por parte do órgão competente. A preservação de um bem imóvel por parte do poder público, seja por questão cultural ou histórica, é assegurada através da formalização e registro de tombamento, que no âmbito do Estado de Pernambuco é conduzido pela Secretaria Estadual de Cultura, tendo a Fundarpe como órgão técnico.
Além de emitir o decreto, a Prefeitura segue na elaboração de uma legislação municipal de preservação e fiscalização do patrimônio histórico e cultural da cidade. A expectativa é que o conjunto de leis seja apresentado para votação na Câmara municipal ainda neste ano.
Confira a relação dos imóveis protegidos pelo novo decreto:
– Área do Palácio Episcopal de Petrolina e recuos, incluindo sua área remanescente total;
– Igreja Matriz;
– Antiga Estação da Leste;
– Antigo prédio da Prefeitura;
– Casa de Maria de Lourdes Athaíde;
– Antigo açougue;
– Prédio onde funcionava o Incra;
– Igreja Catedral
– Edificações localizadas na “antiga Petrolina”.
Texto: Aline Benevides
