Belemitas aguardam com ansiedade decisão da Justiça Eleitoral sobre pedido de anulação da candidatura de Lícinio Lustosa
Em Belém do São Francisco a notícia de que a candidatura do Professor Licínio Lustosa poderá ser anulada carregando consigo todos os partidos que o apoiam com os seus respectivos candidatos a vereadores foi o fato mais comentado na cidade, os blogs como o de Carlos Brito, Didi Galvão, cabroboblog, Gonzaga Patriota e outros noticiaram o fato novo na tarde e noite de ontem. Para melhor explicar aos nossos internautas o fato inusitado.
Quando se realiza uma convenção com partidos coligados para apoiarem uma candidatura de prefeito e vice-prefeito todos os partido tem por obrigação realizarem suas convenções em separado e lavrarem as sua Atas, ai cria-se a coligação e esses partidos registram suas Atas no Fórum do município, ou seja, na Justiça Eleitoral.
O erro: o PT, que é o partido do candidato majoritário Professor Licínio Lustosa realizou a convenção e lavrou uma só Ata falando que foi feita uma proposta de coligação para os partidos apoiarem o nome do professor como candidato também dos demais partidos.
Os advogados de Gustavo Caribé descobriram o fato e pediram cópia da Ata através de oficio ao Fórum de Belém e entraram com pedido de ANULAÇÃO DA CANDIDATURA, isso implica na anulação das candidaturas de prefeito, vice-prefeito e vereadores dos partidos coligados que não lavraram suas Atas. Caso a Justiça Eleitoral acate o pedido, Gustavo Caribé será mesmo candidato único e seu adversário será o VOTO EM BRANCO.
As informações dão conta de que não cabe recurso, no caso em tela já aconteceu a convenção e a Justiça Eleitoral não trabalha com datas no efeito retroativo, ela cumpre rigorosamente os prazos do calendário eleitoral e ai a vaca vai para o brejo porque não pode a coligação apresentar candidatos pela simples razão de ter acontecido a convenção.
Aguardemos então o andar da carruagem quando a Justiça Eleitoral bater o martelo e se pronunciar se a candidatura será reconhecida sem as devidas Atas ou se realmente serão anuladas pelo Juiz Eleitoral com parecer do Ministério Público de Belém do São Francisco.
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