LEIA SENTENÇA DA JUíZA, LIBERANDO PRÉ-CANDIDATURA DE JOSEPH BANDEIRA (SDD) A PREFEITURA DE JUAZEIRO

blogqsp.JosephBandeiraNesta  senda,  havendo  prazo  para  as  convenções  partidárias  e  para  o  registro  de candidatura  a  mandado  eletivo,  há  evidente  perigo  que  o  autor  tenha  seu  direito  político  cerceado, justificando  a  concessão  da  tutela  de  urgência  no  caso  concreto.

Do  exposto,   DEFIRO  A  ANTECIPAÇÃO  DOS  EFEITOS  DA  TUTELA  para determinar  a  suspensão  dos  efeitos  do  acórdão  n.º  2952-15-11-1-TCU-1ª  Câmara  do  TCU  e,  por conseguinte,  do  processo  de  Tomada  de  Contas  n.º  002.670/2009-0,  referente  à  prestação  de  contas do  Convênio  n.º  2003CV000015/SQA  (Projeto  Lixão),  devendo  a  UNIÃO,  através  do  seu  órgão TCU,  adotar  as  providencias  necessárias  ao  cumprimento  da  presente  decisão.

Click aqui: Sentença da Juíza

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