Nesta senda, havendo prazo para as convenções partidárias e para o registro de candidatura a mandado eletivo, há evidente perigo que o autor tenha seu direito político cerceado, justificando a concessão da tutela de urgência no caso concreto.
Do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar a suspensão dos efeitos do acórdão n.º 2952-15-11-1-TCU-1ª Câmara do TCU e, por conseguinte, do processo de Tomada de Contas n.º 002.670/2009-0, referente à prestação de contas do Convênio n.º 2003CV000015/SQA (Projeto Lixão), devendo a UNIÃO, através do seu órgão TCU, adotar as providencias necessárias ao cumprimento da presente decisão.
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