MENOR É FLAGRADO CONSUMINDO BEBIDA ALCOOLICA DENTRO DE ESCOLA EM PETROLINA

Ilustrativa
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A Patrulha Escolar foi solicitada pela diretora do Colégio Antônio Cassimiro relatando para os PPMM que um menor de iniciais M.A.S.S de 17 anos, estava fazendo uso de bebida alcoólica nas dependências da escola.

Os policiais abordaram o menor infrator, encontrando com ele um litro de Pitú misturado com maconha e uma pequena porção de maconha pronta para o consumo pesando 26 gramas. Diante do fato o menor foi conduzido para a 1ª DPC onde foi apresentado e entregue a Autoridade Policial que lavrou em seu desfavor um BOC.

Cabe salientar que a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é prática proibida, conforme artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A violação deste dispositivo acarreta a aplicação das penalidades previstas no artigo 243 do Estatuto.Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Reza o artigo 243 do Estatuto.

Portanto, aquele que vender bebida alcoólica a uma criança ou adolescente deverá ser punido pela prática do crime do artigo, sujeitando-se às penas de 2 a 4 anos de detenção. Por outro lado, tanto a criança como o adolescente que consumir bebida alcoólica poderá receber medidas protetivas, vez que o Estado e a União possuem o condão de proteger a população infanto juvenil que se encontra em situação de risco.

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