STJ GARANTE VALIDADE DA ESCUTA FORTUITA DE AUTORIDADE COM FORO

blogqsp-Dilma-Rousseff-LulaA jurisprudência avaliza a decisão do juiz federal Sérgio Moro de liberar gravações comprometedoras envolvendo a presidente Dilma e Lula, o antecessor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que se uma autoridade com foro privilegiado mantiver contato com pessoa com o telefone monitorado, por decisão de juiz de primeira instância, a gravação das conversas não é nula. Muito pelo contrário.

A jurisprudência do STJ, validando grampo de autoridades, foi adotada no julgamento do habeas corpus 227.263-RJ, em março de 2012. Leia na coluna Claudio Humberto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com