Isso porque, uma simples leitura da decisão deixa claro que, além de ter absolvido o ex-gestor da maioria das acusações infundadas que foram feitas contra ele, substituiu a pena privativa de liberdade pelo pagamento de multa, fixada em 25 dias multa, o que equivale a, aproximadamente, R$ 10.000,00 (dez mil reais), em valores atualizados.
E o que acabamos de afirmar fica claro na sentença proferida nos autos, a qual pode ser consultada por todos no site da Justiça Federal.
Contudo, cabe esclarecer a população do município de Sobradinho, que a condenação teve por suporte meras falhas de natureza formal, que em nada desabonam a honestidade do ex-gestor que, assim como todos os outros, pode cometer deslizes formais e, posteriormente, ser obrigado a responder por cada um deles.
Por fim, informamos que a decisão é passível de recurso e que o Sr. Luiz Berti mantém a sua tranqüilidade e se coloca à disposição da justiça para quaisquer esclarecimentos e encaminhamentos.
Ascom
