UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO GARANTE EM RESOLUÇÃO O USO DO NOME SOCIAL

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A Universidade de Pernambuco através da Resolução número 20 de 2015 regulamenta a garantia aos membros da comunidade acadêmica e usuários(as) das Unidades  de Educação e Saúde, o uso do nome social. A resolução entrou em vigor no dia 29 de outubro informa que seu objetivo é contribuir com a efetividade dos direitos humanos  e à eliminação do preconceito no âmbito da UPE.

O nome social deverá constar nos formulários de ingresso na universidade e nas unidades de ensino e saúde, em todos os documentos de uso interno com visualização pública, bem como deverá ter um campo para uso do nome aos usuários nas unidades de saúde.

Para os menores de dezoito anos, a inclusão do nome social deverá ser requerida mediante a apresentação de autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais. A Resolução lembra que nos documentos oficiais será utilizado o nome civil.

A solicitação de uso do nome social deverá ser realizada por meio de protocolo, através de formulário próprio disponível nas unidades de ensino e de saúde.

Ascom

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