A Guarda Civil Municipal ou Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da Constituição Federal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares.
Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação “Guarda Civil” é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à Segurança Pública no Brasil. E pode ainda auxiliar os outros órgãos de Segurança Pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 de outubro, passaria a ser comemorado o Dia Nacional das Guardas Municipais do Brasil.
Hoje o Sinserp- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro-BA, parabeniza a esses grandes profissionais que servem ao município com tanto afinco e responsabilidade.
Ascom Sinserp