O secretário de Fazenda do município de Juazeiro, Raimundo Francisco Filho, participou na manhã de hoje (29), do Programa Bastidores da Notícia e falou sobre o pagamento do IPTU 2015 e do uso dos recursos em obras pela cidade. Segundo ele, a população juazeirense ainda não tem o hábito de pagar o IPTU e isso gera um saldo baixo de arrecadação.
“Em 2014 a estimativa era arrecadar R$ 10 milhões, no entanto o governo municipal recebeu apenas R$ 1 milhão do IPTU em exercício, que acrescido dos valores de dívidas, chegou ao valor de R$ 2 milhões. Do total do imposto 25% é investido na educação, 15% na saúde e os demais 60% em contrapartidas de diversas obras. A população ainda não tem o costume de pagar o IPTU e para incentivar estamos realizando um trabalho de conscientização”, ressaltou.
Raimundo frisou ainda que a inadimplência também é alta devido ao não pagamento de muitos terrenos que estão em nome da Diocese de Juazeiro. “A inadimplência é alta ainda porque tem um bom número de imóveis da Diocese e a mesma entende que não deve pagar IPTU, o que deveria ser o contrário”, explicou.
Ele informou que quem estiver em débito pode consultar o boleto de pagamento do IPTU no site www2.juazeiro.ba.gov.br/cidadao. “Aqueles que pagarem o imposto, em cota única, até 10 de julho poderão receber os seguintes descontos: 30% para os contribuintes adimplentes em 31/12/2014; 20% que se regularizarem entre 01/01/2015 e 06/07/2015, para pagamento até o vencimento, em cota única; 10% para os contribuintes que permanecerem inadimplentes”.
Confira as pessoas que estão isentas do pagamento do IPTU:
I – os imóveis de propriedade das instituições a seguir relacionadas, enquanto efetivamente vinculados às suas finalidades essenciais:
- a) sociedades desportivas sem fins lucrativos licenciadas e filiadas à Federação Desportiva do Estado, quando utilizar o imóvel efetivamente no exercício das suas atividades sociais;
- b) das associações de moradores de bairros, clubes de mães e sociedades civis sem fins lucrativos representativas de classes trabalhadoras, desde que os imóveis não sejam explorados economicamente;
- II) os imóveis residenciais com área construída não superior a 80m2 construídos através do Programa “Minha Casa Minha Vida” ou não, que tenham como beneficiários pessoas com renda familiar mensal de até 01 (um) salário mínimo, desde que o proprietário nele resida e não possua nenhum outro imóvel.
III) os imóveis de propriedade de viúvos e viúvas que recebam até 03 (três) salários mínimos por mês e possuam um único imóvel.
- IV) os imóveis de propriedade das pessoas portadoras de neoplasia maligna, desde que possuam um único imóvel no qual residam e não aufiram rendimento, sob qualquer forma, superior a 3 (três) salários mínimos.
V – os imóveis de propriedade das pessoas portadoras de deficiência física e mental, desde que possuam um único imóvel no qual residam e não aufiram rendimento, sob qualquer forma, superior a 3 (três) salários mínimos.