VEREADORA DISCUTE MP DO GOVERNO FEDERAL NA CÂMARA DE JUAZEIRO

blogqsp.suzanaSaindo das questões pontuais que sempre movimentam a Câmara de Vereadores de Juazeiro, a vereadora Suzana Ramos (PT do B), questionou a aprovação da Medida Provisória 664, ocorrida momentos antes da sessão.

“Temos que demonstrar desagrado com essa aprovação, pois as modificações na relação entre as faixas de idade e o tempo da pensão não são boas. Até 21 anos, o cônjuge continua tendo direito a três anos do benefício.

De 21 a 26 anos, passa a ter direito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40 anos, a 15 anos; de 41 a 43 anos, a 20 anos; de 44 anos adiante, pensão vitalícia. Além disso, o valor do benefício das pensões em caso de morte do cônjuge também foi reduzido. Se pensarmos em uma mãe ficando sozinha com três filhos e com um baixo salário, iremos entender que essa redução é muito negativa principalmente para as mulheres”, declarou Suzana.

“Sei que podem dizer que discutir aqui esta Medida da Presidente Dilma pode ser motivo de crítica, mas acho que o vereador tem se preocupar também com as grandes questões do Brasil, que são discutidas em Brasília, mas quem acaba pagando a conta e sofrendo com maus soluções é a nossa comunidade, são os municípios” – Acrescenta Suzana, lembrando que “toda minha vida, todos os dias, atendo as pessoas e vejo, se houvesse vontade política, grande parte destes problemas nem existiria” – citando a questão da saúde pública.

Sobre a MP:

A Medida Provisória reduz a carência de contribuição previdenciária para que o cônjuge tenha direito pleno à pensão por morte. A regra em vigor atualmente, colocada na MP, é a seguinte: até 21 anos, três anos do benefício; de 22 a 27 anos, seis anos; de 28 a 32 anos, nove anos; de 33 a 38 anos, 12 anos; de 44 anos ou mais, benefício vitalício.

Ainda foi retirado o artigo que previa o pagamento de 60% da aposentadoria para o cônjuge mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Por Laiza Campos

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