De acordo com o artigo 47, do Estatuto e Plano de carreira do Magistério Municipal (EPCM), ao professor afastado de regência de classe por doença impeditiva ao exercício da função comprovado por junta médica do executivo, são assegurados os direitos, benefícios e vantagens à data de acometimento, independentemente de sua condição de estágio probatório. Segundo o diretor de Assuntos Jurídicos, Gilvan Brito, os readaptados são detentores dos mesmos direitos dos professores em sala de aula. “Está na lei. Nos artigos 47 e 65 do EPCM”, enfatiza.
A presidente convidou os trabalhadoras e as trabalhadores para continuarem fiscalizando o encaminhamento do projeto. “Temos o poder da união e vamos continuar lutando. Vamos ficar de olhos abertos e acomapanhar as sessões da câmara para saber quem votará contra ou a favor deste projeto que prejudica o servidor”, finalizou.
Ascom Sindsemp/ Karine Nascimento